

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Wsh Law - Blog Jurídico</title>
	<atom:link href="http://www.wshlaw.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.wshlaw.com.br</link>
	<description>Artigos, Notícias e Jurisprudência</description>
	<lastBuildDate>Fri, 11 May 2012 13:28:43 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0</generator>
		<item>
		<title>STF &#8211; Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stf-regra-que-proibe-liberdade-provisoria-a-presos-por-trafico-de-drogas-e-inconstitucional/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stf-regra-que-proibe-liberdade-provisoria-a-presos-por-trafico-de-drogas-e-inconstitucional/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 11 May 2012 13:28:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=1014</guid>
		<description><![CDATA[Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional</strong></p>
<p>Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.</p>
<p>A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Argumentos</strong></p>
<p>O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.</p>
<p>O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.</p>
<p>Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.</p>
<p>Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o <em>caput</em> do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, desta vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.</p>
<p>O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Fiança e liberdade provisória</strong></p>
<p>De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.</p>
<p>O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Liberdade como regra</strong></p>
<p>“A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente.</p>
<p>O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou.</p>
<p>O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Divergência</strong></p>
<p>O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”.</p>
<p>“Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Excesso de prazo</strong></p>
<p>O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”.</p>
<p>No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar.</p>
<p>O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Decisões monocráticas</strong></p>
<p>Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática.</p>
<p>CM/AD</p>
<p>* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.</p>
<p>Dispositivos da Lei 11.343/2006</p>
<p>**Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, <em>caput</em> e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e <strong>liberdade provisória</strong>, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.</p>
<p>Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:<br />
Pena &#8211; reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.<br />
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:<br />
I &#8211; importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;<br />
II &#8211; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;<br />
III &#8211; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.</p>
<p>Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:<br />
Pena &#8211; reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.</p>
<p>Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:<br />
Pena &#8211; reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.</p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top"><strong> </strong></p>
<p><strong>Processos relacionados</strong><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=104339&amp;classe=HC&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">HC 104339</a></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Fonte: www.stf.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stf-regra-que-proibe-liberdade-provisoria-a-presos-por-trafico-de-drogas-e-inconstitucional/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TST &#8211; Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tst-vendedor-recebera-r-25-mil-por-ter-sido-convidado-a-rebolar-em-reuniao/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tst-vendedor-recebera-r-25-mil-por-ter-sido-convidado-a-rebolar-em-reuniao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 May 2012 13:29:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=1011</guid>
		<description><![CDATA[Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião &#8220;Convidado&#8221; pelo gerente a rebolar em reuniões, um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu, com base [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião</strong></p>
<p>&#8220;Convidado&#8221; pelo gerente a rebolar em reuniões, um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu, com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), pela ocorrência do dano moral e entendeu correta a fixação do valor da indenização.</p>
<p>Na inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de &#8220;Bros&#8221;, apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da calça e chama-lo de &#8220;bicha&#8221; perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil.</p>
<p>A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.</p>
<p>&#8220;De fato, é inafastável a culpa&#8221;, afirmou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso. Ela observou que, segundo o Regional, os demais empregados e até o gerente o humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo. Além dos julgados trazidos pela empresa serem inespecíficos, a ministra concluiu presentes os requisitos do dano e da culpa do agente, não se configurando afronta ao artigo 186 do Código Civil. Com ressalvas de entendimento da juíza convocada Maria Laura Faria, a Turma acompanhou a relatora.</p>
<p>Processo: RR-115-51.2010.5.03.0005</p>
<p>Fonte: www.tst.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tst-vendedor-recebera-r-25-mil-por-ter-sido-convidado-a-rebolar-em-reuniao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Artigo &#8211; A discussão acerca do Aviso Prévio Proporcional</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/artigos/artigo-a-discussao-acerca-do-aviso-previo-proporcional/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/artigos/artigo-a-discussao-acerca-do-aviso-previo-proporcional/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 May 2012 14:23:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Colaboradores]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=1007</guid>
		<description><![CDATA[A discussão acerca do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011) Elton di Tommazi Maciel Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP Advogado Trabalhista integrante de Gouvêa dos Reis Advogados – Filial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A discussão acerca do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011)</strong></p>
<p style="text-align: right;">Elton di Tommazi Maciel</p>
<p style="text-align: right;">Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU</p>
<p style="text-align: right;">Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP</p>
<p style="text-align: right;">Advogado Trabalhista integrante de Gouvêa dos Reis Advogados – Filial São Paulo</p>
<p><span id="more-1007"></span></p>
<p>O presente artigo tem como escopo abordar as principais questões e discussões decorrentes da entrada em vigor da nova lei do aviso prévio, tais como sua aplicabilidade, seja quanto à pessoa, seja quanto ao tempo, objetivando esclarecer alguns aspectos controvertidos que demandam certo cuidado.</p>
<p>A Lei nº 12.506, de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2011 (data da publicação no diário oficial) e veio para complementar a norma constitucional, que possuía eficácia limitada, eis que sua aplicabilidade sempre foi imediata, todavia necessitava de regulamentação quanto a sua proporcionalidade.</p>
<p>Desta forma, temos que inúmeras dúvidas surgiram tanto no meio jurídico como no meio empresarial no que diz respeito a sua aplicabilidade nos contratos de trabalho rescindidos antes mesmo da publicação da lei, dentre outros aspectos que passaremos a analisar brevemente.</p>
<p>Pois bem, primeiramente devemos destacar o fato de o aviso prévio estar contido na Constituição Federal, em seu Capítulo II, isto é, dentre os direitos sociais. Com isso, conseguimos concluir que o aviso prévio possui função social, pois permite ao empregado buscar novas oportunidades no mercado de trabalho, da mesma forma que permite ao empregador buscar um novo substituto àquele empregado demissionário.</p>
<p>Assim, com a entrada em vigor da regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço surgiram alguns entraves jurídicos, quais sejam:</p>
<p>A regra da proporcionalidade do aviso prévio é válida somente para o empregado ou também vale para o empregador?</p>
<p>Conforme menção supra, o aviso prévio é direito social e sua função social é a de restabelecer as partes no mercado de trabalho, seja com a busca de um novo emprego, seja com a substituição do empregado. Desta forma, tomamos como exemplo aquele empregado que tem direito aos 90 dias de aviso prévio, 30 dias constitucionalmente garantido e 60 dias que são pelos 20 anos de empresa e o limite imposto pela legislação.</p>
<p>Logo, partimos do pressuposto que este empregado praticamente dedicou sua vida laboral a esta empresa e no decorrer de seu contrato de trabalho veio a adquirir cargos por sua experiência naquele objeto, assim a regra do aviso prévio proporcional deve ser aplicada a ambos, pois além de possibilitar o empregado a se recolocar no mercado de trabalho deve haver uma contrapartida no sentido de auxiliar o empregador em buscar um substituto a altura daquele, bem como para auxiliar em seu treinamento, haja vista sua vasta experiência no objeto de determinada empresa.</p>
<p>Outro questionamento que veremos intensamente nos Tribunais do Trabalho é em relação ao salário adicional no caso de desligamento do empregado ao trintídio antecedente à data-base da categoria.</p>
<p>A projeção do aviso prévio para o pagamento da indenização no caso de dispensa no trintídio anterior a data base da categoria, tem como posição majoritária da jurisprudência de que o aviso prévio é projetado para contagem.</p>
<p>Desta forma, se o empregado foi demitido sem justa causa e foi dispensado do cumprimento do aviso prévio, sendo ele indenizado, deverá somar esses dias e verificar se recairá nos trintídio que antecede a data base, sendo que em caso positivo será devida a indenização, o mesmo valendo para o caso de aviso prévio trabalhado, o qual será verificado o último dia de trabalho do empregado.</p>
<p>Outro assunto que veremos extensa discussão é a contagem do acréscimo, ou seja, para que seja devido ao empregado ou empregador 3 (três) dias para cada ano trabalhado, entenderemos devido a partir do ano completo?</p>
<p>A meu ver não há grande dificuldade em interpretar a lei, pois o legislador foi claro na sua redação. Assim dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei:</p>
<p>“Art. 1º: (&#8230;)</p>
<p>Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”</p>
<p>Portanto, vemos que a aplicabilidade de sua proporcionalidade deverá ser realizada por ano completo trabalhado, vez que o ano incompleto traduz-se em mera expectativa de direito.</p>
<p>Também temos em atenção o disposto no artigo 488, da CLT, que dispõe sobre a redução de jornada no curso do aviso prévio trabalhado ou, alternativamente, a falta ao trabalho sem redução do aviso prévio pelo período de um dia, na hipótese do inciso I, do art. 487, ou de sete dias, na hipótese do inciso II, do mesmo artigo.</p>
<p>Permanecerá sua aplicabilidade? De qual forma?</p>
<p>Podemos afirmar que sua aplicabilidade permanecerá, pois a nova lei do aviso prévio veio apenas regular sua proporcionalidade prevista desde 1988 com a Constituição Federal.</p>
<p>Entretanto, de qual forma será essa aplicabilidade? Permanecerá nos mesmos moldes previstos na CLT ou deverá sofrer uma adaptação de acordo com a proporcionalidade?</p>
<p>O cerne da questão está na previsão legal, isto é, a Lei 12.506/11 nada disse em relação ao aviso prévio trabalhado e sua proporcionalidade, ou seja, deixou o legislador de contemplar tal ato o que, com certeza, implicará em atividade atípica do Judiciário, qual seja, de legislar sobre o assunto através da jurisprudência a ser formada nos Tribunais Regionais, bem como nos Tribunais superiores.</p>
<p>A meu ver, deverá o entendimento seguir na esteira de obedecer a proporcionalidade, melhor dizendo, para cada 30 (trinta) dias de cumprimento do aviso prévio deverá ser concedido ao empregado o direito de reduzir duas horas diárias de seu trabalho ou, alternativamente, optar pela falta ao labor pelo período em que se enquadrar respectivamente nos incisos I e II do art. 487, da CLT.</p>
<p>Por fim, o que com certeza será objeto de maior discussão nos Tribunais do Trabalho é quanto a aplicação da lei no tempo. Deve a lei ser aplicada aos contratos que foram rescindidos antes da entrada em vigor da lei? E nos contratos cujo estava sendo cumprido o aviso prévio?</p>
<p>Em São Paulo, já existem decisões sobre o tema e que divergem entre si. Uma decisão bastante comentada, proferida pelo juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51.ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu a um metalúrgico, dispensado em outubro de 2010, o direito ao aviso prévio de 36 dias. No entendimento do Magistrado a Lei n.º 12.506/11 foi aplicada sob a alegação de que a Constituição já previa o aviso prévio proporcional e que na ausência de outra norma que regulamentasse seus critérios no momento da dispensa, deve ser utilizada a nova lei.</p>
<p>Já com o entendimento diverso, a juíza Maria José Bighetti Ordoão Rebello, da 52.ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou o pedido de aviso prévio proporcional a trabalhador que havia sido dispensado em 18 de abril de 2011, embasada pelo entendimento jurisprudencial do TST de que o direito ao aviso prévio proporcional constitucional não teria aplicabilidade imediata, exigindo lei específica que o instituísse.</p>
<p>Em primeiro lugar, deve ser observado o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF, e o artigo 6º da LIDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) que trazem a seguinte redação respectivamente:</p>
<p>“Art. 5º: (&#8230;)</p>
<p>XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”</p>
<p>“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”</p>
<p>Desta feita, compartilhamos do entendimento de que a Lei não retroage para contemplar os empregados dispensados antes da vigência da Lei 12.506/11, tão pouco àqueles que cumpriam o aviso prévio, indenizado ou trabalhado, quando de sua entrada em vigor.</p>
<p>De toda sorte, entendo que a legislação que veio regulamentar o aviso prévio proporcional deve ser aplicada invariavelmente aos contratos em vigor na data de sua vigência, buscando garantir a segurança jurídica existente.</p>
<p>Assim, a nova lei do aviso prévio (Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011) veio para regulamentar um direito previsto desde 1988, no entanto nos parece que o legislador o fez com pouca cautela e análise apenas para suprir sua ausência durante esse período, deixando para os Tribunais a interpretação e formação da jurisprudência no que concerne aos aspectos aqui discorridos.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/artigos/artigo-a-discussao-acerca-do-aviso-previo-proporcional/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-ford-nao-consegue-afastar-indenizacao-por-acidente-provocado-por-defeito-de-fabricacao/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-ford-nao-consegue-afastar-indenizacao-por-acidente-provocado-por-defeito-de-fabricacao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 03 May 2012 13:27:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=1002</guid>
		<description><![CDATA[Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação</strong></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.</p>
<p>Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.</p>
<p>O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de <em>recall</em> para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.</p>
<p><strong>Medida preventiva</strong></p>
<p>Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o <em>recall</em> não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.</p>
<p>A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.</p>
<p>Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do <em>recall</em>. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.</p>
<p>De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-ford-nao-consegue-afastar-indenizacao-por-acidente-provocado-por-defeito-de-fabricacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-terceira-turma-obriga-pai-a-indenizar-filha-em-r-200-mil-por-abandono-afetivo/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-terceira-turma-obriga-pai-a-indenizar-filha-em-r-200-mil-por-abandono-afetivo/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 03 May 2012 13:25:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=1000</guid>
		<description><![CDATA[Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo</strong></p>
<p>“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.</p>
<p>No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.</p>
<p><strong>Ilícito não indenizável</p>
<p></strong>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.</p>
<p>No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.</p>
<p><strong>Dano familiar</strong></p>
<p>Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.</p>
<p>“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.</p>
<p><strong>Liberdade e responsabilidade</p>
<p></strong>A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.</p>
<p>Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.</p>
<p>Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.</p>
<p><strong>Dever de cuidar<br />
</strong><br />
“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.</p>
<p>“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.</p>
<p>Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas <em>necessarium vitae</em>”, asseverou.</p>
<p><strong>Amor</p>
<p></strong>“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.</p>
<p>“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.</p>
<p><strong>Alienação parental</p>
<p></strong>A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.</p>
<p>Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.</p>
<p>Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.</p>
<p>“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.</p>
<p><strong>Filha de segunda classe</p>
<p></strong>No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.</p>
<p>Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.</p>
<p>“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, <em>ad perpetuam</em>, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano <em>in re ipsa</em> e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.</p>
<p>A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.</p>
<p>A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-terceira-turma-obriga-pai-a-indenizar-filha-em-r-200-mil-por-abandono-afetivo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Usuário ofendido em rede social não receberá indenização do Google por danos morais</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-usuario-ofendido-em-rede-social-nao-recebera-indenizacao-do-google-por-danos-morais/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-usuario-ofendido-em-rede-social-nao-recebera-indenizacao-do-google-por-danos-morais/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 May 2012 15:37:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=997</guid>
		<description><![CDATA[Usuário ofendido em rede social não receberá indenização do Google por danos morais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Usuário ofendido em rede social não receberá indenização do Google por danos morais</strong></p>
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa.</p>
<p>Um usuário do Google ajuizou ação indenizatória por danos morais, alegando que sua imagem havia sido indevidamente exposta e denegrida no site de relacionamentos “Orkut”, no Brasil, do qual o provedor é hospedeiro e detentor do domínio.</p>
<p>Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, para que fosse retirado definitivamente o conteúdo do site de relacionamentos, sob pena de multa diária. O usuário apelou.</p>
<p>Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque o provedor não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa.</p>
<p>De acordo com o entendimento, “a recorrida [empresa] se torna solidariamente responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao recorrente [usuário] na medida em que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de conteúdo extremamente ofensivo”.</p>
<p><strong>Obrigação de cessar a ofensa</strong></p>
<p>No recurso especial interposto no STJ, o provedor afirmou que sua participação na divulgação não teria sido confirmada a ponto de ser responsabilizado pelos danos morais.</p>
<p>Em relação a essa alegação, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, deu razão ao provedor, consoante jurisprudência do Tribunal: “O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva do mencionado dispositivo legal”, disse.</p>
<p>Em contrariedade à posição do TJMT, o relator afirmou que o Google não tem obrigação de fornecer informações acerca do usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa.</p>
<p>De acordo com precedente da Quarta Turma, no momento em que uma mensagem ofensiva é veiculada, “há o dever de o provedor retirar tal mensagem do seu ambiente virtual, mas sua responsabilização civil vai depender de sua conduta, se omissiva ou não, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros.” (REsp 1.175.675)</p>
<p>Diante disso, a Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial, afastando a responsabilidade do Google pelos danos morais e, consequentemente, julgando improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-usuario-ofendido-em-rede-social-nao-recebera-indenizacao-do-google-por-danos-morais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJ/SP &#8211; Condenado acusado de cometer dois crimes contra a vida da mesma pessoa</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tjsp-condenado-acusado-de-cometer-dois-crimes-contra-a-vida-da-mesma-pessoa/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tjsp-condenado-acusado-de-cometer-dois-crimes-contra-a-vida-da-mesma-pessoa/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 12:29:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=994</guid>
		<description><![CDATA[Condenado acusado de cometer dois crimes contra a vida da mesma pessoa A 3ª Vara do Júri de São Paulo condenou M.S.S. a treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado. Consta da denúncia que, no dia 11 de janeiro de 2009, na Rua Dunkerke, Zona [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Condenado acusado de cometer dois crimes contra a vida da mesma pessoa</strong></p>
<p>A 3ª Vara do Júri de São Paulo condenou M.S.S. a treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado.</p>
<p>Consta da denúncia que, no dia 11 de janeiro de 2009, na Rua Dunkerke, Zona Sul da Capital, o acusado cometeu dois crimes contra a vida da mesma vítima: primeiramente, tentou matar A.F.C.S e, pouco tempo depois, consumou o homicídio.</p>
<p>No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo homicídio qualificado consumado e absolvê-lo pelo delito tentado.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco disse: “tendo o réu respondido ao processo preso, e restando reforçadas por esta condenação as razões que levaram antes à sua custódia cautelar, nego-lhe o direito de apelar em liberdade”.</p>
<p>Processo nº 052.09.001464-4</p>
<p>Fonte: www.tjsp.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/tjsp-condenado-acusado-de-cometer-dois-crimes-contra-a-vida-da-mesma-pessoa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Furto de combustível de viatura por policial do Bope não é insignificante, independentemente do valor</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-furto-de-combustivel-de-viatura-por-policial-do-bope-nao-e-insignificante-independentemente-do-valor/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-furto-de-combustivel-de-viatura-por-policial-do-bope-nao-e-insignificante-independentemente-do-valor/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 13:09:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=991</guid>
		<description><![CDATA[Furto de combustível de viatura por policial do Bope não é insignificante, independentemente do valor Não configura irrelevância penal o furto de combustível de viatura supostamente cometido por policial militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a ação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Furto de combustível de viatura por policial do Bope não é insignificante, independentemente do valor</strong></p>
<p>Não configura irrelevância penal o furto de combustível de viatura supostamente cometido por policial militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a ação penal contra o policial.</p>
<p>Ele foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, a local ermo, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar (CPM).</p>
<p><strong>Valor e conduta</p>
<p></strong>A defesa alegava no pedido de habeas corpus a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. O ministro Og Fernandes, porém, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado.</p>
<p>“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o paciente era policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator.</p>
<p>“Assim, verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal”, concluiu.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-furto-de-combustivel-de-viatura-por-policial-do-bope-nao-e-insignificante-independentemente-do-valor/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Sexta Turma absolve homem que tentou furtar kit para churrasco e omeleteira</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-sexta-turma-absolve-homem-que-tentou-furtar-kit-para-churrasco-e-omeleteira/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-sexta-turma-absolve-homem-que-tentou-furtar-kit-para-churrasco-e-omeleteira/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:15:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=989</guid>
		<description><![CDATA[Sexta Turma absolve homem que tentou furtar kit para churrasco e omeleteira A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Sexta Turma absolve homem que tentou furtar kit para churrasco e omeleteira</strong></p>
<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar <em>kit</em> para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo na época.</p>
<p>O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano, efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto – os itens foram recuperados – e pelas circunstâncias da conduta (importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo).</p>
<p>Ele observou ainda que, apesar de ter entendimento pessoal diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-sexta-turma-absolve-homem-que-tentou-furtar-kit-para-churrasco-e-omeleteira/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo</title>
		<link>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-comprovacao-da-tempestividade-de-recurso-pode-ser-apresentada-mesmo-apos-o-protocolo/</link>
		<comments>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-comprovacao-da-tempestividade-de-recurso-pode-ser-apresentada-mesmo-apos-o-protocolo/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 12:12:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wagner.hanashiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.wshlaw.com.br/?p=986</guid>
		<description><![CDATA[Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo</strong></p>
<p>Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira Turma adotou novo entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser demonstrada no momento de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionava da mesma forma.</p>
<p>Entretanto, ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário 626.358, o STF mudou seu entendimento, permitindo a comprovação da tempestividade mesmo após o protocolo do recurso.</p>
<p>“Tal mudança deve repercutir na jurisprudência do STJ, restringindo-se, no entanto, aos feitos providos daquele substrato fático”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do agravo regimental julgado pela Primeira Turma.</p>
<p>O agravo foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que este deveria ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se coincidisse com início ou término de prazo recursal.</p>
<p><strong>Analogia<br />
</strong><br />
O agravante alegou que o recurso era tempestivo, visto que não houve expediente no dia do vencimento do prazo para recorrer. Alegou também que, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC), a apresentação do direito estadual somente será necessária quando o juiz a determinar.</p>
<p>Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, um dos fundamentos para admitir a comprovação, ainda que posterior, da ocorrência de feriado local ou dia sem expediente forense no tribunal de origem, é a analogia com a possibilidade de o magistrado determinar a produção de prova acerca do direito local alegado pela parte, nos termos do artigo 337 do CPC.</p>
<p>Além disso, ele entendeu que há a possibilidade de a própria parte se antecipar e produzir a prova necessária em sua alegação. No caso, a existência de causa suspensiva do prazo recursal, no âmbito do Tribunal de Justiça, caracteriza matéria de direito local.</p>
<p>Para o relator, o afastamento da intempestividade do recurso conduz a uma maior efetividade do processo, desde que presentes os demais pressupostos recursais e, ainda, “privilegia-se o devido processo legal em sua vertente substancial”.</p>
<p>Ao analisar o agravo regimental, o ministro verificou que a agravante apresentou cópia de documento que atestou a inexistência do expediente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 6 de setembro de 2010, o que ocasionou a prorrogação do vencimento do prazo do recurso para 8 de setembro, dia seguinte ao feriado da Independência – data em que foi protocolado.</p>
<p>Diante disso, a Primeira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao agravo regimental para afastar a preliminar de intempestividade do agravo de instrumento, a ser decidido oportunamente pelo relator.</p>
<p>Fonte: www.stj.jus.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.wshlaw.com.br/noticias/stj-comprovacao-da-tempestividade-de-recurso-pode-ser-apresentada-mesmo-apos-o-protocolo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

